De acordo com a NR 10, os estabelecimentos em território nacional, que possuem carga instalada superior ou igual a 75 kW, devem constituir e manter atualizado um prontuário de instalações elétricas. Este prontuário precisa ser elaborado por um profissional habilitado, ou seja, deve ser elaborado por um profissional de eletricidade com registro no CREA. Todo prontuário precisa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. Se sua empresa se enquadra nessa situação e não possui um prontuário, procure-nos. Não seja pego de surpresa pela fiscalização do trabalho. Evite autos de infração.