A NR 10 determina que as vestimentas do trabalhador sejam adequadas aos riscos de origem térmica e elétrica. Realizamos o cálculo do ATPV, ou seja, da energia térmica incidente oriunda de um curto-circuito. Temos softwares capazes de modelar sistemas elétricos complexos e emitir relatórios e etiquetas com informações do ATPV de cada barra.
Nossos instrutores têm ampla experiência de campo e conseguem trazer esse conhecimento para as salas de treinamento. Nossos instrutores são legalmente habilitados pelo CREA, COREN e MTE para ministrar treinamentos sobre:
• NR 10 Básico – 40h
• NR 10 Básico Reciclagem – 16h
• NR 10 SEP – 40h
• NR 10 SEP Reciclagem – 16h
• NR 10 Áreas Classificadas – 16h
• Primeiros Socorros
• Combate a Incêndio
As plataformas que operam em mar territorial brasileiro precisam estar em conformidade com as normas brasileiras. Estamos familiarizados com esses ambientes que mais se parecem “cidades flutuantes”. Nossos profissionais são bilíngües e capazes de realizar trabalhos de adequação a NR 10 de plataformas fixas ou móveis, no Brasil ou no exterior.
De acordo com a NR 10, os estabelecimentos em território nacional, que possuem carga instalada superior ou igual a 75 kW, devem constituir e manter atualizado um prontuário de instalações elétricas. Este prontuário precisa ser elaborado por um profissional habilitado, ou seja, deve ser elaborado por um profissional de eletricidade com registro no CREA. Todo prontuário precisa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. Se sua empresa se enquadra nessa situação e não possui um prontuário, procure-nos. Não seja pego de surpresa pela fiscalização do trabalho. Evite autos de infração.
Após décadas sem nenhum tipo de atualização, a Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – foi revisada e publicada em 2004. Esta norma estabelece requisitos mínimos para adoção de medidas de controle com o objetivo de preservar a integridade das instalações elétricas e oferecer segurança aos profissionais que realizam serviços em eletricidade.
Em dezembro de 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Entre as modificações propostas, tornou-se obrigatório a qualificação dos supervisores de entrada de espaços confinados no tema áreas classificadas.